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Fundado em 14 de março de 1975, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego em sob o nº 566, folha 50-v, livro nº 04, reconhecido em 21 de dezembro de 1982, inaugurado em 21 de maio de 1983, inicialmente fundado com a denominação “Sindicato dos Carregadores e Ensacadores de Café de Uberlândia – MG”.

 

Em 23 de janeiro de 1985, com base na Portaria nº MTB/GM nº 3.011/85, esta instituição sindical passou a ser denominado Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Uberlândia – MG, que tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.734.638/0001-63, com sede e foro jurídico na cidade e comarca de Uberlândia-MG. 

 

Trata-se, portanto, de entidade sindical, na modalidade não-portuária, que trabalha legalmente intermediando mão-de-obra na movimentação de mercadorias em geral, com proteção legal dada pela Lei 12.023 de 27 de agosto de 2009, que, aliás, em seu art. 1º dispõe “que as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades”.

 

São atividades da movimentação de mercadorias praticadas por esta instituição sindical: a) cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; b) operações de equipamentos de carga e descarga; c) pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade (artigo 2º, da Lei n° 12.023/2009):

 

Por ser intermediador reconhecidamente legal desta modalidade de prestação de serviços, temos os profissionais mais competentes e condições de oferecer custos mais baixos interessante às empresas, pelo simples fato de termos um grande número de trabalhadores e também de empresas tomadoras conveniadas com nossa entidade. Devido ainda esta instituição sindical estar sempre em contato com o MPT e MTE e conhecedores que somos dos problemas enfrentados pelas empresas, que utilizam mão-de-obra de empreiteiras fraudulentas, cooperativas ilegais, gatos entre outros, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

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